terça-feira, 19 de abril de 2011

Sugestões de implementações de Tráfego Compartilhado

Vou apresentar duas sugestões de implementações de Tráfego Compartilhado, bastante comuns em outros países, principalmente na América do Norte. Fica a sugestão para análise do CONTRAN.


Sinalização de Tráfego Compartilhado

Fonte: City of Baltimore Department of Transportation
A primeira sugestão, de sinalização de tráfego compartilhado (figura acima), me agrada muito, pois é simples de ser implementada, barata quando comparada com outras intervenções e contempla vários propósitos muito importantes:

(1) alertar os demais usuários do sistema viário para a possibilidade de tráfego de ciclistas;

(2) alertar outros usuários do sistema viário para a largura que os ciclistas ocupam na via - a largura da sinalização indica a largura ocupada pelo ciclista;

(3) ajudar os condutores de bicicleta a se posicionarem de modo a não incentivar motoristas a tentarem trafegar imediatamente ao lado dos ciclistas, nos casos onde a largura das faixas não permite tal manobra. 
Determinados ciclistas, por receio de sofrer acidentes, se mantêm o mais próximo possível da lateral da via. Isso pode, em alguns casos, especialmente onde a largura da faixa quase permite que um veículo motorizado trafegue ao lado de um ciclista, fazer com que determinados motoristas se enganem e tentem realizar essa manobra, apresentando dessa forma risco ou mesmo ocasionando um acidente;

(4) deixar mais evidente, aos motoristas, se é possível ou não trafegar ao lado do ciclista na mesma faixa, incentivando assim a ultrapassagem segura de veículos motorizados;

(5) ajudar os condutores de bicicleta a se posicionarem de modo a diminuir a chance de acidente com abertura de portas de veículos estacionados na via (paralelo à guia);

(6) reduzir a incidência de tráfego de bicicletas no sentido contrário ao determinado na via;

(7) servir de advertência no término de ciclofaixas ou acostamentos pavimentados, sendo aplicada na área de transferência entre a área segregada e a área compartilhada;

(8) servir de advertência em trechos onde um determinado obstáculo impossibilite que o ciclista continue trafegando no acostamento, auxiliando o ciclista a se posicionar na via e a alertando os demais usuários do sistema viário que nesse trecho os ciclistas precisam sair do acostamento.

Fonte: Adaptada de Maryland Department of Transportation State Highway Administration
A figura acima representa um esquemático com sugestão de posicionamento da sinalização de tráfego compartilhado ao lado de faixa de estacionamento paralelo à guia.

Faixa Larga
Outra forma de organizar o espaço do tráfego é a adoção de faixas da direita com largura maior que as demais (wide curb lanes). Estas estruturas cicloviárias também são relativamente fáceis de serem implantadas.

Fonte: Hunter.
Alguns trabalhos sugerem que a faixa larga (termo que adotei), deva ter largura de, no mínimo 4,2 metros, mas menos que 4,8 metros, pois larguras maiores que essa podem encorajar que ela seja ocupada por 2 veículos motorizados, trafegando lado a lado.

Fonte: Oregon Department of Transportation.
A figura abaixo representa um esquemático exemplificando uma alteração de largura de faixas de rolamento, através de aplicação de nova sinalização horizontal, de modo a possibilitar a criação de uma faixa larga.

Fonte: Adaptada de Oregon Department of Transportation.

Uma desvantagem da faixa larga é que ela pode estimular o aumento da velocidade dos veículos motorizados. Uma maneira de desestimular esse aumento seria a implantação da faixa larga conjugada com o símbolo de tráfego compartilhado.
Outra maneira seria a implantação de medidas de moderação de tráfego (traffica calming), em determinados pontos da via, similar á apresentada na figura abaixo. 


Fonte: Danish Road Directorate

- CITY OF BALTIMORE DEPARTMENT OF TRANSPORTATION. Bicycle facility design guide: Draft. [2005?].
- DANISH ROAD DIRECTORATE. Collection of Cycle Concepts. Danish Road Directorate, 2000.
- HUNTER, W.W. A comparative analysis of bicycle lanes versus wide curb lanes: final report: FHWA-RD-99-034. Mc Lean: Office of Safety and Traffic Operations Research & Development - Federal Highway Administration, 1999.
- MARYLAND DEPARTMENT OF TRANSPORTATION STATE HIGHWAY ADMINISTRATION. Maryland SHA bicycle and pedestrian design guidelines. [2006?].
- OREGON DEPARTMENT OF TRANSPORTATION. Oregon bicycle and pedestrian plan. Salem: Oregon Department of Transportation, 1995.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Tráfego Compartilhado

Fonte: Maryland Department of Transportation State Highway Administration

O tráfego compartilhado é, em geral, a forma que permite o acesso mais direto aos diversos lugares de uma cidade, assim como a que exige as menores intervenções. É a forma que mais diretamente permite que os cidadãos ciclistas exerçam o seu direito à cidade. 

Quando se pensa na bicicleta como modo de transporte é necessário pensar que o ciclista quer poder ir aonde quiser e não apenas aonde haja uma ciclovia. 

A adoção do tráfego compartilhado não deve se restringir a ser cogitada apenas quando não houver condições de implantar ciclovias ou ciclofaixas.

Certos condutores de bicicleta criticam que a segregação elimina a interação e o decorrente aprendizado da direção compartilhada da via, defendendo que a solução para os problemas de segurança deveria seguir uma linha que buscasse o tráfego compartilhado seguro
instalação de estruturas segregantes pode reforçar a falsa idéia de que o único lugar seguro para os ciclistas são as áreas segregadas, fazendo com que os que optem por utilizar outras partes da via sejam criticados ou mesmo desrespeitados por determinados motoristas que não entendem o motivo desses ciclistas trafegarem fora das áreas que aparentemente são as mais adequadas e seguras.

Apesar de certos condutores de bicicleta preferirem o tráfego compartilhado ao tráfego segregado, outros se sentem mais seguros com as vias exclusivas para bicicletas. Essa preferência pode estar associada ao nível de tolerância que as pessoas têm com relação às situações impostas pelo tráfego. Os ciclistas do segundo grupo preferem as vias exclusivas que lhes permitem trafegar de forma mais confortável, independente das desvantagens inerentes à separação.

Dentre os que defendem a segregação, existe o argumento de que a separação aumenta a segurança, por diminuir os acidentes causados por veículos motorizados ultrapassando ciclistas - alguns estudos indicam que a segregação causa uma diminuição desse tipo de acidente, outros no entanto indicam que não há diminuição. 
A despeito de que a separação efetivamente reduza esse tipo de acidente, o fato de que a separação propicia a determinados condutores de bicicleta uma sensação de segurança é um argumento importante na defesa desse tipo de organização do espaço cicloviário. 

No entanto, reside aqui o problema da dificuldade de se contemplar as diferentes necessidades dos condutores de bicicletas - os que desejam estruturas segregantes e os que desejam estruturas compartilhadas - que aparentemente são antagônicas.
Uma alternativa a ser estudada seria a implantação de medidas de redução de velocidade e/ou de volume de tráfego motorizado, com intuito de permitir o tráfego compartilhado e ao mesmo tempo aumentar a sensação de segurança dos ciclistas.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Ciclovia = Planejamento Cicloviário ?

Fonte: Adaptado de Scottish Executive Publications


LEI Nº 9.503 DE SETEMBRO DE 1997


ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.


Dicionário Caldas Aulete:
separado
1. Que se separou; isolado, que está à parte.
2. Diz-se dos cônjuges cujo matrimônio foi dissolvido.
3. Afastado, apartado.


O planejamento cicloviário ainda é pouco aplicado no Brasil. A ciclovia é a parte mais conhecida do planejamento cicloviário, que é um conceito muito mais amplo que ciclovia. A ciclovia é apenas uma das várias possibilidades que temos disponíveis. A ciclovia possui características específicas, com vantagens e desvantagens, que precisam ser ponderadas criteriosamente no momento da decisão de utilizá-la em determinado local, de modo a avaliar se ela realmente é a melhor opção.
Pelo fato de ser separada fisicamente, sua implantação pode resultar em inadequações às necessidades dos condutores de bicicleta (problemas de segurança, aumento das distâncias percorridas, dificuldade de acesso a determinados destinos, etc).


A separação física implica intrinsecamente em algum tipo de restrição.
- imagine o exemplo de uma avenida de mão única, com várias lojas; 
- imagine agora uma ciclovia posicionada no lado direito dessa avenida; 
- imagine que você que ir, de bicicleta, numa loja x no meio de um quarteirão, do lado esquerdo da rua; 
- por causa da separação você então vai ter que continuar pedalando até o final da quadra, desmontar da bicicleta e atravessar a rua como um pedestre; 
- agora que você atravessou a rua, para voltar para a loja você não pode voltar a pedalar, pois teria que fazer isso na contramão; 
- você entao vai ter que empurrar a bicicleta até a loja. 
- enquanto isso alguém, por exemplo, de carro, tem a possibilidade de chegar à mesma loja, sem essa restrição, parando na frente dela.

Quis através dessa situação particular ilustrar um dos efeitos da separação física, já que muitas pessoas, em especial aquelas que não usam a bicicleta como modo de transporte, não imaginam que possa haver desvantagens geradas por essa restrição.


Alguns estudos alertam para o fato de que as ciclovias, assim como as ciclofaixas, podem diminuir os acidentes nas áreas intermediárias às interseções, mas que podem aumentar os problemas de segurança nas áreas de interseção propriamente ditas. Acostumados com a falta de interação com outros tipos de veículos devido aos trechos segregados, determinados motoristas e ciclistas podem ser surpreendidos, nas interseções, por veículos surgindo de locais diferentes daqueles que estes consideram como mais prováveis (em breve pretendo publicar uma postagem sobre interseções). Determinados motoristas podem também cometer erros do tipo "olhou, mas viu".

Segundo Transport for London [2006?], na região onde está sendo considerada a construção de uma ciclovia, mas há um número significativo de vias transversais, pode ser factível fechar o acesso a algumas delas ou mesmo convertê-las em vias de sentido único (para que veículos não cruzem a ciclovia), de modo a diminuir a necessidade de interrupção da ciclovia nesses pontos. Recomenda, caso essas medidas não sejam apropriadas, que a ciclovia como opção mais adequada seja questionada.

Uma alternativa para posicionamento de ciclovia é estabelecê-la no canteiro central de determinadas vias. No entanto, essa escolha deve ser avaliada com EXTREMA cautela, não apenas porque nesse local não haverá necessidade de "roubar" espaço dos veículos motorizados. Esse tipo de ciclovia, em geral, exige que os ciclistas tenham que atravessar a via tanto pra entrar na ciclovia como para sair dela - e esses pontos de entrada e saída são, na maioria das vezes, problemáticos.
É também muito importante providenciar conexões com todas as vias transversais à via onde esteja situada essa ciclovia, mesmo com aquelas que não cruzem a ciclovia; caso contrário os ciclistas terão dificuldades tanto para sair da ciclovia e acessar essas vias transversais como para acessar a ciclovia a partir delas - lembrando que esse pontos de acesso são muito perigosos, pois determinados motoristas podem não notar a presença de ciclistas uma vez que não há a ameaça de veículos motorizados ("olhou, mas não viu").
A possibilidade desse tipo de ciclovia de canteiro central ser adequada encontra maiores chances em regiões (por exemplo, áreas industriais) onde as quadras sejam grandes, o número de acessos a destinos seja menor (poucos estabelecimentos, em alguns casos, ocupando toda a quadra) e o volume e a velocidade dos veículos motorizados sejam altos.

As ciclovias, de maneira geral, mas especialmente as situadas em canteiros centrais, podem acrescentar tempos de viagem, distâncias percorridas, assim como incômodos tais que podem fazer com que determinados ciclistas considerem que as vantagens oferecidas por elas não sejam suficientes para que eles decidam utilizá-las. É o caso bastante comum, de ciclovias que são implantadas e a utilização é baixa apesar de haver muitos ciclistas na região, terminando por serem utilizadas mais por ciclistas com objetivo de lazer ou para caminhadas.

Apesar de tudo que mencionei, entendo que existem locais em que a separação pode trazer mais vantagens que desvantagens. A minha intenção é apenas deixar evidente que a ciclovia não é NECESSARIAMENTE a melhor, NEM A ÚNICA, opção.

Coloquei o gráfico, no início desse texto, como recurso visual para mostrar que existem outras alternativas. Peço gentilmente que você leia o texto "Gráficos de Escolha de Estutura Cicloviária" antes de optar por usar esse gráfico, pois há uma série de considerações a serem feitas com relação ao seu uso. Obrigado.

SCOTTISH EXECUTIVE PUBLICATIONS. Cycling by design: network links. Disponível em : <http://www.scotland.gov.uk/library2/cbd/cbd-06.asp>. Acesso em: 15 de setembro de 2005.
TRANSPORT FOR LONDON. London cycling design standards. [2006?]. Disponível em: <http://www.tfl.gov.uk/businessandpartners/publications/2766.aspx>. Acesso em: 21 de dezembro de 2006.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Os Ciclistas e o Código de Trânsito Brasileiro


Aspectos do Código de Trânsito Brasileiro diretamente ligados aos ciclistas:

Capítulo II - Do Sistema Nacional de Trânsito
Seção I - Disposições gerais
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

Capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

Capítulo IV - Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Seção II - Da segurança dos veículos
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

Capitulo XIV - Da habilitação
Art. 141.
§ 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

Capítulo XV - Das infrações
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
            Infração - grave;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
            Infração - gravíssima;
            Penalidade - multa (três vezes).
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
            Infração - média;
            Penalidade - multa.
Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:
            Infração - grave;
            Penalidade - multa.
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
            I - que se encontre na faixa a ele destinada;
            II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
            III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
            Infração - gravíssima;
            Penalidade - multa.
            IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
            V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
            Infração - grave;
            Penalidade - multa.
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
XIII - ao ultrapassar ciclista:
            Infração - grave;
            Penalidade - multa;
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
            Infração - média;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

Capítulo XX - Disposições finais e transitórias
Art. 338. As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.

Anexo I - Dos conceitos e definições
Acostamento - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
Bicicleta - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Bicicletário - local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.
Ciclo - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
Ciclofaixa - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Ciclovia - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
Passeio - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferência, destinada à circulação, exclusiva de pedestres e, excepcionalmente de ciclistas.


A Associação Transporte Ativo é uma associação cujo trabalho respeito e admiro muito. A Transporte Ativo disponibiliza uma versão pdf do CTB de Bolso, que pode ser encontrado no link: http://blog.ta.org.br/2010/12/31/ctb-de-bolso/
É um bom trabalho, possui alguns artigos a mais e outros a menos em relação ao conteúdo dessa postagem, mas a grosso modo é bem parecido, com a vantagem de apresentar comentários. Recomendo!

quinta-feira, 7 de abril de 2011

"Olhou, mas não viu", ou "Seres invisíveis"

Adaptada de www.pedbikeimages.org/Dan Burden
Um conceito interessante é o relacionado à ocorrência de incidentes do tipo “olhou, mas não viu” (HERSLUND; JØRGENSEN, 2003). Estes autores explicam que uma hipótese para esse tipo de incidente é que certos motoristas experientes costumam olhar, ou em outras palavras, direcionar o seu foco visual para locais onde outros veículos motorizados normalmente se encontrariam. Essa seleção espacial pode ser motivada pela possibilidade desses motoristas interpretarem os veículos motorizados como sendo os mais perigosos. Dessa maneira estímulos que estejam fora da área de foco, apesar de estarem dentro do seu campo visual, na área da visão periférica, podem passar despercebidos. Em outras palavras, determinados motoristas que procuram apenas por veículos motorizados, ao não verem um veículo motorizado ou avaliando que este está a uma distância segura, podem simplesmente não perceber um ciclista, mesmo este estando próximo.

De acordo com Summala et al. (1996), na decisão entre velocidade e segurança, certos motoristas precisam otimizar o processo de busca visual caso desejem manter determinadas velocidades, passando a serem tão seletivos na alocação de atenção que chegam a ignorar ameaças menos prováveis ou que apresentem, segundo seu julgamento, menor perigo - de acordo com essa teoria, determinados motoristas que desejam realizar conversão à direita (p.ex., numa interseção do tipo T), focalizam sua atenção em veículos motorizados vindos da esquerda e não verificam a presença, por exemplo, de ciclistas vindo da direita numa ciclovia.

Räsänen e Summala (2000) reforçam essas teorias quando afirmam que no seu estudo os motoristas mais rápidos foram os que deram menos a preferência aos ciclistas, tanto aos que vinham da direita quanto aos que vinham da esquerda.

- HERSLUND, M. -B.; JØRGENSEN, N. O. Looked-but-failed-to-see-errors in traffic.  Accident Analysis and Prevention, v.35, n.6, p. 885-891, 2003.
- RÄSÄNEN M.; SUMMALA, H. Car drivers's adjustments to cyclists at roundabouts. Transportation Human Factors, v.2, n.1, p.1-17, 2000.
- SUMMALA, H et al. Bycicle accidents and driver's visual search at left and right turns. Accident Analysis and Prevention, v. 28, n.2, p. 147-153, 1996.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Projeto Pedal Consciente - apoio da Organização ACESSO

Durante 8 meses, alunos da rede púlica de ensino de São Carlos/SP, com idade entre 13 e 15 anos, irão participar do Projeto Pedal Consciente, realizado pela Associação São Carlense de Ciclismo. Serão 8 escolas, com 15 alunos de cada uma delas. Durante um mês, os alunos de cada escola terão aulas teóricas e práticas, das 14h00 às17h00:


Módulo 1 - Mobilidade Urbana e Segurança no Trânsito
Módulo 2 - Meio Ambiente e Pedal na Terra
Módulo 3 - Mecânica, peças de bicicleta e ciclismo
Módulo 4 - Ciclismo para saúde e escolinha de ciclismo


atrás - Vanusa, Ítalo, e Leonardo
na frente - Vítor, Mailon, Telmo e Werlen
Entre 21 e 25 de março tive o prazer de participar do Projeto Pedal Consciente. Fui convidado para dar as aulas, durante a semana do módulo Mobilidade Urbana e Segurança no Trânsito para o pessoal da escola Dalila Galli, a primeira do projeto.
Em nome da Organização ACESSO agradeço ao Mateus Manzini, coordenador do projeto e à Mariana Ignatios e ao Christian Reis, da direção da Associação São Carlense de Ciclismo pelo convite, acolhida e estadia em São Carlos, terra do lanche grande.
Parabéns pelo projeto, que é demais! É cidadania, é mostrar que que a vida é mais que um pensamento único!
Obrigado ao pessoal da escola Dalila Galli, vocês foram demais também! Esperando ansioso pelas próximas escolas.


Módulo Mobilidade Urbana – Ir aonde a gente quer ir na nossa cidade
Aula 1 – Mobilidade Urbana? O que é isso?
Discussão sobre as atividades que as pessoas fazem na cidade, como elas se deslocam e as características dos diferentes modos. O objetivo geral dessa aula foi que deixar claro que existem várias formas diferentes de ir aonde se quer ir na cidade.

Aula 2 - O jeito que a cidade é e como isso muda o jeito que a gente vai pros lugares
Como as escolhas dos diferentes modos de transporte refletem na vida das pessoas e na cidade de modo geral. Discussão sobre o espaço público ocupado pelos diferentes modos. O objetivo foi fazer os alunos refletirem sobre as diferentes escolhas de transporte. Pedalada pelo campus da UFSCar.

Aula 3. Pra que servem as leis de trânsito?
Discussão sobre leis, direitos e deveres. Utilizando o Google street view de diversas cidades – Amsterdam, Copenhaguem, Estocolmo, Berlim, Tóquio – mostrando o uso da bicicleta como modo de transporte.

Aula 4. Entendendo melhor as leis de trânsito
Continuação da discussão sobre leis, direitos e deveres. Apresentação de algumas leis do código de trânsito brasileiro. P
edalada e atividades práticas sobre tempo gasto para se chegar num mesmo local utilizando diferentes modos. Atividades práticas para mostrar o espaço ocupado na via por um mesmo número de pessoas nos casos dessas pessoas utilizarem ônibus, carros ou bicicletas.

Aula 5. Existem leis sobre como andar de bicicleta no trânsito?
Apresentação de mais leis, principalmente as relacionadas diretamente aos ciclistas. Apresentação das principais sinalizações verticais e horizontais. Discussão sobre segurança no trânsito. Pedalada, discutindo, com exemplos, assuntos abordados nas aulas anteriores.

Li no blog do Projeto Pedal Consciente "Porque pedalar é divertido". Aí fiquei pensando... acho que de tudo que discutimos e fizemos talvez o mais importante mesmo foi que a garotada achou muito divertido pedalar!